TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - DE OFÍCIO: PENA DE MULTA - DIMINUIÇÃO - VIABILIDADE - CODIGO PENAL, art. 11.
A utilização de simulacro de arma de fogo caracteriza a grave ameaça, elementar delituosa do crime de roubo, não havendo falar em desclassificação. Nos termos do CP, art. 11, «Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro". V.V.: Em conformidade com os princípios da individualização das penas e da proporcionalidade, a pena de multa deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito