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DOC. 629.8877.0350.8596

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO -"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - AVENÇA DE PROTEÇÃO VEICULAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INCÊNDIO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I -

Se com a leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar. II - Em regra, as questões não abordadas pelas partes na petição inicial ou na defesa, por não terem sido discutidas na Primeira Instância, não podem ser analisadas e julgadas em sede recursal, segundo disposto no CPC, art. 1.014. III - Quando a cooperativa exerce atividade no mercado de consumo, prestando serviços securitários, a título oneroso, à relação aderida pelo cooperado são aplicadas as regras de proteção aos consumidores, pois são objetivos os critérios para a caracterização de fornecedor e consumidor, previstos na Lei . 8.078/1990. IV - Evidenciado nos autos que a causa do incêndio não se deu por colisão e, sendo o contrato limitado e particularizado, indevida é a indenização securitária pleiteada, eis que não deve ser imputada à cooperativa a cobertura de riscos não previstos no contrato.

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