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DOC. 629.9399.8131.4554

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DECORRENTE DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTO ACUMULADO.

Interposição contra decisão interlocutória que declinou da competência para apreciar o pedido de expedição de precatório retificatório em virtude da existência de diferenças decorrentes da retenção de imposto de renda sobre valores pagos acumuladamente. Reforma que se impõe. De acordo com o Provimento 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, compete à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP - DEPRE o exame de eventual retificação nos cálculos, relacionada a erro material. Regime de tributação que extrapola o conceito de erro material, sendo da competência do Juízo do cumprimento do título executivo judicial o exame da matéria. Prejudicada, no entanto, a abordagem do referido tema, sob pena de supressão de instância. Inteligência do art. 23 e ss, do Provimento CSM 2.753/2024. Decisão reformada. Recurso provido.

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