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DOC. 629.9519.4749.9411

TJMG. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - INSTITUTO DO DIREITO SUCESSÓRIO - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO INVENTÁRIO.

Sendo o direito real de habitação decorrente do direito sucessório, em alguns casos sua aplicabilidade ao cônjuge/companheiro sobrevivente deve ser analisada em sede de inventário, onde se tem possibilidade de ampla análise do panorama patrimonial do de cujus.

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