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DOC. 630.0107.2564.4404

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. arts. 180 E 311, DO CÓDIGO PENAL. I.

Caso em exame. Paciente que adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio e alheio, sabendo se tratar de objeto de crime, um veículo automotor Polo, produto de crime de furto registrado sob o RO 021-07835/2024 e, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima referidas, utilizou, em proveito próprio ou alheio, o referido veículo, com placa de identificação que deveria saber estar adulterado ou remarcado. Prisão preventiva.

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