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DOC. 630.0171.5325.8056

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE PODERES PARA ATUAR NO FEITO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. I - A

extinção dos embargos à execução por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III do CPC, somente pode ser decretada depois de o embargante ter sido intimado pessoalmente, por meio de AR, bem como seu procurador via DJE ou pessoalmente, e não tenham dado o regular andamento ao feito.

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