TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de danos morais cumulada com inexistência de débito com pedido de tutela de urgência - Justiça gratuita - Pessoa física - Vulnerabilidade não demonstrada - Inércia em ofertar os documentos expressamente solicitados pelo juízo a quo - Renúncia da autora à conveniência de litigar no foro de seu domicílio, situado em Marília/SP, para ajuizar a demanda na comarca de Barueri/SP, assumindo custos aparentemente desnecessários e que não condizem com a situação de pobreza - Autora, ademais, que tinha a seu alcance a possibilidade de demandar no Juizado Especial Cível, mas escolheu o procedimento comum, inclusive com assistência de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade - Precedentes desta Colenda Câmara - Benefício corretamente indeferido - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação
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