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DOC. 630.1087.9675.7239

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE HEPÁTICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, na qual a parte autora alega, em síntese, que é portadora de cirrose hepática avançada causada por esteatohepatite (CID 1a0: K74), com necessidade de transplante hepático urgente, destacando que a Central de Transplantes disponibilizou um órgão na noite de 21.06.2023. Relata que, diante da urgência, entrou em contato com a parte ré apresentando o pedido e laudo, deixando claro para o preposto da requerida e seu superior que se tratava de procedimento de urgência a qual demanda resposta imediata, obtendo como resposta que deveria aguardar 21 dias úteis para resposta. Ressalta que para realização de Transplante hepático o Hospital e a equipe devem ser autorizados pelo Programa Estadual de Transplantes e a requerida não oferece Hospital autorizado pelo Programa Estadual em sua rede. Por isso, requerer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado que a parte ré, forneça, imediatamente, a cobertura para o procedimento indicado no laudo médico, a ser realizado no Hospital Quinta DOr. Por fim, pugna pela condenação da parte ré a devolver em dobro eventual despesa que a parte autora ou sua família venha a despender para realização do procedimento, além de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré a autorizar a realização do transplante hepático do autor, no Hospital Quinta DOr, imediatamente, na forma prescrita no laudo médico, integralmente, sob pena de multa equivalente a R$ 5.000,00 por hora, tornando definitiva a tutela antecipada, além de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora legais, a contar da citação, e corrigidos monetariamente pelos índices oficiais da Corregedoria Geral da Justiça, a contar da sentença. Recurso da parte ré.

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