TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ÔNUS DO EMBARGANTE DE REFUTAR ALEGAÇÃO CONTIDA NA INICIAL. PROVA PERICIAL COMO MEIO DE DEFESA PERTINENTE E RELEVANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETENTORA DA EXPERTISE DO CRITÉRIO DE COBRANÇA DOS ENCARGOS DE ACORDO COM O CONTRATO. PRECEDENTES.
Trata-se de ação monitória em virtude da existência da dívida de R$ 334.635,69, fundada em contrato de câmbio.
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