TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - DEMORA NA CITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DESÍDIA DO EXEQUENTE - NÃO OCORRÊNCIA. «[...]
o comparecimento de advogado, no processo, ainda que destituído de poder específico, supre a necessidade de citação da parte ré, quando sua atuação tem a finalidade de defesa de seu cliente contra a pretensão exercida pela parte autora, como, p.ex. a oposição de embargos à execução, a apresentação de exceção de pré-executividade ou a interposição de recursos, porquanto, nessa hipótese, presume-se a ciência inequívoca da propositura da ação» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Não transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional entre o início da contagem do prazo, com o protesto das duplicadas executadas, e a citação do executado, por meio da oposição de embargos do devedor, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva. Não subsiste a tese de prescrição intercorrente na hipótese em que o feito não ficou suspenso por mais de um ano e quando não verificada a inércia do exequente em tentar localizar o devedor ou bens penhoráveis.
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