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DOC. 630.5225.9838.5871

TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35H. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento do denominado intervalo intersemanal de 35h, que é o resultado da soma dos intervalos interjornadas de 11 horas e do repouso semanal remunerado de 24 horas, gera o direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao tempo faltante, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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