TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e art. 290, ambos do CPC. Inércia da autora, que deixou de recolher as custas iniciais. Cancelamento da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 290. Desnecessidade de pagamento das custas em caso de cancelamento da distribuição. Devida, no entanto, a despesa de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV, e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024). Precedentes desta Câmara de Direito Privado. Deferimento excepcional da gratuidade processual circunscrita ao preparo deste recurso, consideradas as particularidades do caso. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO NÃO PROVIDO
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