Carregando…

DOC. 630.5317.8806.6396

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ASSÉDIO MORAL - PERMISSIVOS IMPERTINENTES - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO

Considerando os limites do CLT, art. 896, § 9º, os permissivos invocados são impertinentes à matéria controvertida. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito