TJRJ. Agravo de instrumento. Alimentos. Decisão que reviu decisão anterior e manteve o percentual em 30% dos rendimentos líquidos do autor junto ao seu empregador, na proporção de metade para cada filha, além do pagamento direto do plano de saúde e do telefone das filhas, reduzindo para 50% a obrigação quanto ao pagamento das mensalidades escolares. Pleito recursal de manutenção dos termos originalmente estabelecidos. Conjunto probatório que, neste momento processual, não corrobora, de plano, a alegação de capacidade financeira do genitor, ora agravado, para manter o montante nos antigos moldes. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito