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DOC. 630.6267.6901.3799

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 121, §2º, II E IV, E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTE QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PA- CIENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. CONSTRIGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Conforme narrados nos autos, foi efetuada prisão preventiva do denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e IV, e no 211, ambos do CP, após efetuar golpes de instrumento contundente contra a cabeça e de instrumento cortante contra o peito da vítima, causando-lhe, respectivamente, fratura de crânio com perda de massa encefálica e extensa ferida na região do tórax até o abdômen, o que implicou na sua morte.

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