Carregando…

DOC. 630.7325.6838.8557

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DANOS ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Inexiste nulidade da sentença por ausência de fundamentação se as razões de decidir foram suficientemente expostas. 2. A presunção de veracidade decorrente da revelia, a teor do CPC, art. 344, é relativa, devendo o juiz atentar para os elementos probatórios presentes nos autos, perquirindo a verdade real dos fatos, no intuito de proferir seu julgamento com maior confiabilidade e convencimento. 3. Segundo a sistemática processual civil, ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização pelos danos estéticos se não comprovada a existência de lesões definitivas no corpo da vítima, advindas do acidente de trânsito. 5. - Para se deferir indenização por lucros cessantes, é indispensável a prova objetiva de sua ocorrência, com base em provas seguras e concretas, não bastando expectativa e ou dano hipotético (art. 402 do CC).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito