TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Sentença de improcedência - Incontroverso que as partes celebraram contrato de empréstimo pessoal não consignado, por meio eletrônico, com autorização para desconto das parcelas em conta e a transferência bancária do produto do mútuo para a conta corrente da demandante - Alegação da apelante de que teria intenção de obter valor mais elevado e mediante modalidade consignada - Comprovante do empréstimo que contém clara informação a respeito dos respectivos dados - Saque do produto do empréstimo, pela mutuária, no mesmo dia em que este foi transferido à sua conta e demorou quase um ano para reclamar da operação em voga - Ausência de indício de irregularidade ou de qualquer um dos vícios do consentimento ou sociais a macular o negócio jurídico celebrado entre as partes - Cerceamento de defesa - Não Ocorrência - Desnecessária a produção de prova oral, pois as questões controvertidas permite satisfatória resolução à luz da prova documental trazida pelas partes em cotejo com sua argumentação - Juiz que é o destinatário da prova podendo dispensar as impertinentes ou desnecessárias - Precedentes - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária, de dez para quinze por cento sobre o valor da causa atualizado, observado o benefício da gratuidade concedido
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