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DOC. 630.8348.4876.0689

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA. 1.

Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a penhora sobre o imóvel do executado, asseverando o seguinte: « A finalidade da penhora é alcançar o resultado útil da decisão. A constrição judicial de bem de valor superior à dívida não se traduz, necessariamente, em excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ». Constata-se que a controvérsia travada nos autos - a validade da penhora realizada sobre o imóvel do executado - tem natureza infraconstitucional. Eventual afronta aos dispositivos, da CF/88 invocados seria, no máximo, reflexa e não direta. Precedentes desta Corte. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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