TJSP. AMEAÇA (DUAS VEZES), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DESACATO E VIAS DE FATO, PARTE DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA (DESACATO). IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria bem demonstradas. Ofendida E. (tia e «mãe de criação» do réu) sempre que ouvida, confirmou ter sido agredida e ameaçada pelo acusado, que, também, entrou e permaneceu na casa em que residia com sua mãe (vítima A. avó do réu), contra a vontade expressa ou tácita delas. Réu que, ainda, ameaçou e desacatou policial, no exercício de suas funções. Preponderância da palavra da ofendida em crimes de violência doméstica contra mulher. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução do CNJ). Versão do réu que sucumbiu à prova produzida pela acusação. Eventual estado de ira, cólera ou raiva não excluem a responsabilidade penal do agente. Intimidação das vítimas foi séria e idônea (ameaça). Demonstrada a ausência de consentimento de quem de direito (vítimas E. e A.) para que o réu entrasse e permanecesse na residência, configurando a violação de domicílio. Evidenciado o dolo específico do crime de desacato, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e, além disso, está em consonância aos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Comprovação da prática de vias de fato que independe de realização de perícia ou de atendimento médico, com registro em prontuário, por ausência de vestígios. Condenação mantida.
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