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DOC. 630.9764.4600.7157

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - REVISÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - EMPRÉSTIMOS EM PATAMAR INFERIOR A 35%.

Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A Lei 14.181/21, criou procedimento próprio para o tratamento do superendividamento do consumidor, de modo que o autor deve observar a técnica aplicável, que estabelece a tentativa de composição entre as partes como primeiro passo, a partir da apresentação de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial em audiência de conciliação com todos os credores (art. 104-A, CDC). Restando demonstrando que os empréstimos descontados na folha de pagamento do autor não ultrapassam o montante de 35% dos rendimentos líquidos mensais, não há que se falar em revisão dos valores neste momento processual.

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