TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação de cobrança de valores atrasados referentes à incorporação de gratificação em cargo comissionado. Servidora da Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME). Ação movida contra o Município de Niterói e a FME. Procedência do pedido, com a condenação à revisão da incorporação da gratificação CC-2 e ao pagamento dos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal. A autora recorre, alegando que a contagem da prescrição quinquenal deveria ser feita a partir da data do protocolo do requerimento administrativo. O Município, por sua vez, alega ilegitimidade para compor o polo passivo da ação. Ilegitimidade passiva. A parte autora é servidora pública da Fundação Municipal de Educação de Niterói, que integra a Administração Indireta do Município, possuindo personalidade jurídica própria e distinta do ente público, além de autonomia administrativa e financeira. Os valores atrasados devem ser pagos a partir da data do requerimento administrativo. O processo administrativo, neste caso, suspende o prazo prescricional, mas não o estende a data anterior ao protocolo, uma vez que não constou no pedido administrativo a solicitação de pagamento dos valores retroativos. Além disso, para ter direito à incorporação da gratificação, a lei exige a solicitação administrativa por parte do servidor, ou seja, o direito só é reconhecido a partir da iniciativa e requerimento do próprio servidor. Primeiro recurso parcialmente provido. Provimento do segundo recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito