TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, não viola a coisajulgadaa decisão do Regional em que interpretado o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A parte sustenta que o juízo foi totalmente garantido antes da prolação do julgamento da ADC 58 e, portanto, o pagamento efetuado na forma de depósito judicial deve ser considerado válido e sem posterior discussão. Restando claro e evidente na decisão agravada, em que aplicada a tese fixada no julgamento da ADC 58, que todos os pagamentos eventualmente já efetuados são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão, independentemente do índice de correção aplicado, não se verifica interesse recursal no aspecto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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