TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROMOVIDO CONTRA OS DEVEDORES FIDUCIANTES - PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, ANTE DA SUPERVENIENTE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - IMPERTINÊNCIA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEVEDOR FIDUCIANTE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS, ATÉ QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO VENHA A SER IMITIDO NA POSSE (ART. 27, § 8º, LEI 9.514/97) - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando o disposto na Lei 9.514/97, art. 27, § 8º, a responsabilidade de pagar as despesas condominiais é dos devedores fiduciantes e não do credor fiduciário, ao menos até que este seja imitido na posse do imóvel, caso faça uso de sua garantia, o que não se constata nos autos.
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