TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA E RESISTÊNCIA - CONDUTAS TIPIFICADAS NO art. 157, § 2º, S II, E VII, E NO art. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ARGUIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO ROUBO - DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AGENTES POLICIAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE.
Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos de modo clandestino, as declarações das vítimas, se coerentes e coesas, possuem especial valor probante, aptas a sustentar o decreto condenatório. «Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos.» (STJ, HC 262.582/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016). Na espécie, os indícios levantados no inquérito, aliados às provas produzidas ao longo da instrução criminal, demonstram quantum satis a autoria do crime, afigurando-se impossível, assim, o acolhimento da pretensão absolutória. EX OFFÍCIO: REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PRESENÇA DE MAIS DE UMA MAJORANTE - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO EXACERBADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO AO MÍNIMO. Em se tratando de crime de roubo majorado, para a aplicação de fração acima do mínimo legal, faz-se imprescindível que o julgador fundamente tal aumento levando em consideração as peculiaridades e a gravidade do caso concreto, não podendo se ater, unicamente, à quantidade de majorantes, e/ou a argumentos diretamente relacionados à natureza da própria majorante, considerando que tal fator já foi devidamente ponderado pelo Legislador. RESISTÊNCIA - CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. A pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, isto, já em fase de execução. Assim, de ofício, mas considerando a reincidência do réu, é de se abrandar o regime prisional relativamente ao mencionado crime para o semiaberto. V.V.: O quantum de majoração da pena em virtude do reconhecimento das causas de aumento deve se ater às reais circunstâncias do delito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito