TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃOI DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
Nos termos dos arts. 5º, XXVI, da CF, e 833, VIII, do CPC, a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora. Consoante entendimento do STJ, cabe ao executado a comprovação de que a propriedade rural é caracterizada como bem de família, portanto, impenhorável.
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