TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e porte de arma de fogo com sinal de identificação suprimido. Recurso da defesa. Absolvição pelo crime de receptação e adulteração por ausência de provas. Descabimento. Fato posterior à vigência da Lei 14.562/2023, que passou a tipificar a conduta de adquirir, receber, transportar veículo com sinal identificador adulterado. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Réu conduzia motocicleta roubada, com placas trocadas e sem nenhum documento que pudesse demonstrar sua boa-fé. Nítido, pois, o dolo. Apelo parcialmente provido, para condenar o apelante como incurso no art. 311, § 2º, III, do CP, e para reduzir a pena referente ao porte de arma
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