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DOC. 631.4036.1942.0982

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -

Petição inicial que discute o inadimplemento do réu, adquirente de cotas sociais da sociedade empresária Administradora Saidera Brasil Ltda. - Distribuição inicial para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que declinou da competência considerando o enquadramento do pedido no tópico de «título executivo extrajudicial» (fl. 156) - Redistribuição para a 23ª Câmara de Direito Privado - Não se tratando de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial e nem de ação tendente a declarar a inexistência ou ineficácia ou declarar anulação ou nulidade, não se pode enquadrar a pretensão inicial na norma do art. 5º, II.3, da Resolução TJSP 623/2013 - Matéria prevista nos arts. 966 a 1195, Parte Especial do Código Civil - Acolhimento, com declaração de competência da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal.

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