TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência, para o fim de fazer cessar os descontos no benefício previdenciário da autora para quitação do contrato impugnado. Cassação. Ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. A autora admite que desejava contratar empréstimo consignado, em vez de cartão de crédito consignado. No entanto, ela alega erro substancial, razão pela qual requer a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário para pagamento dos valores mínimos das faturas do referido cartão. Não se revelam suficientes os elementos constantes dos autos para a concessão da almejada medida urgente, pois, neste incipiente estágio processual, não evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O réu instruiu seu recurso com documentos que impedem reconhecer verossimilhança na narrativa inicial (termo de adesão a cartão de crédito consignado assinado - supostamente - pela autora; faturas de cartão de crédito que revelam saques; comprovantes de transferências dos valores disponibilizados). Em primeira, leiga e perfunctória análise dos autos, as assinaturas apostas ao instrumento contratual e atribuídas à autora não parecem divergir daquelas lançadas por ela em sua procuração, em sua declaração de hipossuficiência financeira e em seu documento de identidade. Além disso, a autora vem suportando descontos para pagamento dos valores mínimos das faturas do referido cartão desde fevereiro de 2017. O largo tempo transcorrido entre o início dos descontos e a propositura da ação (em abril de 2024) retira à narrativa inicial a imprescindível verossimilhança, e impede ver a urgência na concessão da medida. Ausentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Agravo provido
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