TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Recurso em face de sentença que rejeitou pedido de penhora portas adentro e extinguiu o feito. Ordem de preferência do art. 11 da LEF que não é absoluta, devendo ser privilegiada, conforme o caso, a medida que melhor atenda ao interesse do credor sem desrespeitar o princípio da menor onerosidade. No caso em tela, o Apelante não dispõe das informações necessárias para a penhora online, sendo cabível, portanto, a penhora sobre outros bens do Executado. Ainda, conforme inteligência da Súmula 558/STJ, a execução fiscal não pode ser extinta por ausência de CPF ou CNPJ do contribuinte. Precedentes. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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