TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS COM PEDIDO DE LIMINAR» - INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 C/C art. 59, §1º, DA LEI DE INQUILINATO - PRESENÇA. I -
Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Consoante a dicção do § 1º, I, da Lei 8.249/91, art. 59, a ordem para desocupação do locatário, sem a sua prévia oitiva, por ausência de pagamento, depende de caução prestada pelo locador no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX - A falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. III - Considerando que a parte interessada efetuou a caução exigida, presente, portanto, os requisitos para o deferimento da medida liminar.
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