TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer julgada procedente para condenar a ré na obrigação de custear integralmente os procedimentos de oclusão traqueal fetal guiada por endoscopia, posterior retirada do balão do feto e o parto da autora, incluindo internação, materiais, exames, honorários médicos e outras despesas inerentes ao tratamento no Hospital e Maternidade Pro Matre Paulista, com equipe médica que assiste a beneficiária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Inconformismo. Não acolhimento. Plano de saúde que pode definir quais doenças serão cobertas, mas não a forma de tratamento, tendo prevalência a prescrição médica. Tratamento indicado como alternativa mais segura em relação ao método tradicional. Lei 14.454/2022 que estabeleceu critérios para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Conclusão do médico assistente corroborada pelo parecer técnico favorável apresentado pela equipe Nat-Jus. Intervenção somente após o parto que colocaria em risco a vida e saúde do nascituro, que dependia de procedimento em caráter de urgência, nos termos delineados no art. 35-C, II da Lei 9.656/98. Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que havia profissional e hospital no mesmo nível de capacitação e experiência dentre aqueles credenciados. Impossibilidade de limitação do valor do pagamento a tabelas próprias da rede credenciada. Sentença mantida.
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