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DOC. 631.5861.2897.6091

TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais - Interrupção no fornecimento de energia elétrica em razão da queima do aparelho medidor - Demora na regularização do serviço - Consumidora que permaneceu por cerca de dois meses privada de serviço essencial - Responsabilidade da distribuidora pela substituição do medidor e demais equipamentos quando houver defeito que comprometa a continuidade do fornecimento de energia elétrica, conforme Resolu, art. 586, Ição Normativa 1000/2021 da Aneel - Concessionária ré que ultrapassou, e em muito, o prazo de 6 (seis) horas previsto no mesma, art. 587, I resolução - Sentença de procedência - Insurgência da ré - Pretensão de afastamento da condenação a título de danos morais ou sua redução - Desacolhimento- Indenização fixada em R$18.000,00, que circunstancialmente, considerando o tempo de espera para o fornecimento do serviço (em torno de dois meses, repita-se) é quantia adequada para a reparação do mal, diante dos evidentes constrangimentos e angústia experimentados - Recurso desprovido.

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