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DOC. 631.7246.3934.6541

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ¿ RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU AO AGRAVADO O BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO E O HARMONIZOU COM A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.

In casu, o agravado cumpre pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pela prática de dois crimes de tráfico, com previsão de (a) progressão para o regime aberto em 13/09/2024; (b) livramento condicional em 20/01/2025 e (c) término da pena em 29/10/2027.

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