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DOC. 631.7511.9547.4927

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO TEMPORARIAMENTE - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - PAGAMENTO DEVIDO NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - ENCARGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É

vinculante a seguinte tese firmada no IRDR 1.0024.14.187591-4/002: «os Agentes de Segurança Penitenciário contratados temporariamente, de forma válida, fazem jus à percepção do Adicional de Local de Trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual 11.717/1994, até a entrada em vigor da Lei Estadual 21.333/2014". II - A contratação entabulada nos termos da LE 10.254/1990 c/c DE 35.330/1994 só será válida no período previsto na legislação, ou seja, 6 (seis) meses, sendo nulos os contratos subsequentes. III - Respeitada a modulação estabelecida nos EDcl na ADI 1.0000.16.074933-9/000, é devido o adicional de local de trabalho quando a contratação se dá nos moldes da LE 18.185/2009. IV - Nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021, ambos devem incidir pela taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. V - À luz do art. 85, § 4º, II, e § 11, do CPC/2015, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela pessoa jurídica de direito público interno, sejam os da primeira ou os da segunda instância, só serão definidos em liquidação de sentença quando inevitável a realização dessa fase processual. (EMENTA DO RELATOR)

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