TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. REMOÇÃO DE ÁRVORES.
Elementos que não demonstram a verossimilhança das alegações, especificamente, quanto ao direito a remover árvores. Inexistência de periculum in mora. Na verdade, a tutela do meio ambiente poderia ser comprometida com eventual autorização de supressão em sede de cognição sumária, já que, é mais prudente aguardar a decisão após a instrução probatória. Não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela pleiteada. Decisão de mantida. Recurso desprovido
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