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DOC. 631.7727.0451.4925

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por dano moral em fase de cumprimento de sentença. Sentença que extinguiu o feito ao acolher a impugnação sob o fundamento de pagamento integral do débito dentro do prazo legal. Inconformismo do exequente. Alegação de que o valor pago pelo executado em cumprimento provisório se trata de multa e, aqui, decorre da condenação e dos honorários sucumbenciais. Com razão. Depósito do débito no cumprimento provisório que foi instaurado para apuração de multa. Provado pelo exequente estes autos versam sobre o valor decorrente da condenação e dos honorários advocatícios, inexistindo bis in idem. Sentença reformada para determinar de prosseguimento da execução. Recurso provido

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