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DOC. 631.8024.4252.3031

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE BENS- INERCIA- INÉRCIA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA- APLICAÇÃO DE MULTA- CABIMENTO: -

Executada que intimada para se manifestar sobre o pedido de penhora de bens indicados pelo executado, se mantém inerte - Aplicação da multa prevista no CPC, art. 774, IV - Cabimento: - A penalidade em razão da ausência da indicação de bens somente deve ser imposta nos casos em que se verifica má-fé e tentativa do executado de ocultar o patrimônio, bem como quanto se mantém inertes quando intimados - Hipótese em que a executada não se manifestou, mesmo intimada para tanto, desobedecendo ao comando judicial, o que permite verificar a má-fé a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 774, IV.

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