TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 121, §2º, I e IV (duas vezes), à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. E negado o direito de apelar em liberdade. A materialidade e autoria delitivas estão demonstradas nos autos. Investigação com prova emprestada, devidamente autorizada, na qual foi interceptado o terminal utilizado pelo apelante, por meio do qual foi possível a captação de áudios, nos quais se constatou a negociação, planejamento e execução do homicídio. O que permitiu identificar a autoria do delito, suas motivações e toda a dinâmica do crime. No julgamento, entre as duas teses apresentadas, o Júri acolheu a tese da acusação, sem significar a decisão seja contrária à prova dos autos, mas, ao revés, totalmente conforme a esta mesma prova, ainda que em desacordo com o interesse do apelante, não há justificativa da sua anulação. Princípio da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri prevalece. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
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