TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME:
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida às fls. 204/205 e declarando rescindido o contrato de seguro-saúde firmado entre as partes, no dia 02/02/2024, bem como inexigível a cobrança do valor de R$ 175,19. A apelante defende ter cumprido todos os requisitos previstos na legislação e no contrato para o cancelamento da apólice de seguro-saúde, e que a exigência de aviso prévio de 60 dias está prevista nas Condições Gerais da Apólice e na regulamentação do setor. Sustentou que a sentença deve ser reformada, pois não há ilegalidade ou abusividade na exigência de aviso prévio, ressaltando que a apelada carece de interesse processual, mormente não havendo pretensão resistida.
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