TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. ALEGADO ADOECIMENTO PSÍQUICO. INSUFICIÊNCIA DE LAUDO PSICOLÓGICO PARTICULAR. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por contra sentença do Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária - 1ª Instância, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado contra a ré, sob o fundamento de ausência de comprovação do dano alegado. O autor sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da redesignação de perícia médica e reitera a comprovação documental do adoecimento psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.
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