TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM TRANSEUNTE (CONSUMIDOR BYSTANDER). FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO TEMPORÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO. FRANQUIA CONTRATUAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Ação indenizatória proposta por transeunte contra concessionária de serviço ferroviário, alegando ter sido atingida por peça fora da linha do trem enquanto aguardava passagem em Paraíba do Sul/RJ. Requereu indenização por danos morais, materiais e pensionamento mensal. A ré denunciou a lide à seguradora contratada, requerendo ressarcimento nos limites da apólice. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e acolheu a denunciação da lide. As três partes apelaram.
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