TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER -
Pedido de suspensão da obrigação de custeio de procedimento denominado restauração do fluxo venoso em membros inferiores - Alegação de fraude no ato da contratação - Tutela antecipada indeferida - Inconformismo - Não há como presumir a existência de fraude no ato do contratação pela simples circunstância de haver nos autos documento que atesta que antes da contratação celebrada ter ciência a agravada do problema do qual padece e que estaria a determinar o procedimento questionado pela recorrente, uma vez que não há assinatura adequadamente identificada da recorrida lançada na declaração de saúde, o que não permite, de fato, identificar quem teria procedido a tal assinatura e respectivo preenchimento da declaração - Não resta claro nos autos como de fato ocorreu o vínculo contratual entre as partes - Decisão agravada que merece ser mantida.
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