TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A (DUAS VEZES). PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Rennã Marcos Gomes Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14.09.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no Lei 11.340/2006, art. 24-A (duas vezes), alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paraíba do Sul.
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