TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Questão de ordem. Declínio de competência que se impõe, pois o recurso interposto nos autos da ação conexa de reconhecimento de separação de fato post mortem, envolvendo as mesmas partes foi anteriormente distribuído para a Nona Câmara de Direito Privado. Risco de decisões conflitantes. Prevenção do referido Órgão Julgador para julgamento do presente recurso. Incidência do art. 930, parágrafo único, do CPC. Questão de ordem suscitada para declinar da competência em favor da Nona Câmara de Direito privado.
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