TJMG. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - TESES DE MÉRITO - VIA IMPRÓPRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, diante da gravidade concreta das condutas imputadas, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e, sobretudo, proteção à integridade física e psicológica da vítima. Não é permitida a concessão da liberdade provisória nas hipóteses de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 12-C, §2º. Inviável a análise acerca das teses pertinentes ao mérito da causa, demandando análise aprofundada e dilação probatória, incompatível com a via do Habeas Corpus. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas para o caso em questão, em razão de suas peculiaridades.
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