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DOC. 632.2121.8626.0252

TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação de Modificação de Cláusula de Convivência proposta pela genitora. Irresignação do réu/genitor. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória, passando a convivência a ocorrer quinzenalmente, sem pernoite e com supervisão de terceira pessoa a ser indicada pela autora/agravada. Decisão que encontra-se embasada na prova constante dos autos, somente cabendo reforma da referida decisão em Segunda Instância, se esta for contrária à lei ou à prova dos autos ou teratológica, o que não ocorreu. Neste sentido, o verbete 59 deste Tribunal («Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.»). Decisão que atende ao melhor interesse da criança. Inexistência de motivos para, neste momento processual, modificar a decisão, conforme pretendido pelo agravante. Decisão que não desafia reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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