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DOC. 632.2277.0041.7125

TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Indeferimento na origem, com fundamento na prática de falta disciplinar em 2012. Descabimento do emprego de faltas antigas e já reabilitadas como fundamentação para indeferir benefícios no âmbito da execução penal. Jurisprudência do STJ. Impossibilidade, contudo, de concessão da benesse diretamente por este Sodalício. Sentenciado condenado por dois homicídios qualificados, porte de arma de fogo e roubo majorado. Art. 112, §1º, com nova redação dada pela Lei 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico. Norma de natureza processual, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. Tempus regit actum. Aplicação imediata para as execuções em andamento. Passado delinquencial, baseado na gravidade concreta dos delitos, que recomenda a cautela. Agravo provido em parte para determinar a realização do laudo. Determinação: prazo para realização da prova, sessenta (60) dias

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