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DOC. 632.2326.8463.7297

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATAQCA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUDÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 218/TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.

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