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DOC. 632.2572.6418.9053

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE IMPÕE AO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DE DOIS SEGURANÇAS EM FEIRAS PÚBLICAS NO HORÁRIO QUE ESPECIFICA - MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO - AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - DEFERIMENTO PARCIAL. 1.

Conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «para a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, devem ser satisfeitos cumulativamente os requisitos da plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni iuris) e da possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora)» (ADI 5374 MC-AgR, DJe de 08/07/2020). 2. Impõe-se o deferimento da medida cautelar pretendida, porquanto presentes: (i) a verossimilhança do direito, representado pela usurpação de competência do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o projeto de lei que versa sobre a criação de cargo e organização da administração pública, bem como pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da medida; (ii) o perigo da demora, considerando a repercussão no erário público e na organização da administração municipal decorrente da implementação da medida.

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