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DOC. 632.4122.5342.3773

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Servidores Estaduais. Título executivo que condenou o Estado de São Paulo a recalcular os adicionais quinquenais de modo que incidam sobre os vencimentos integrais, excetuados os acréscimos pecuniários que contenhamo referido adicional em sua base de cálculo e as verbas eventuais, e a pagar as diferenças respectivas, respeitada a prescrição quinquenal. Decisão agravada que deferiu pedido formulado pelos exequentes objetivando impor ao executado o ônus de apresentar seus respectivos informes oficiais para a elaboração dos cálculos da execução. Realização do cálculo que incumbe aos exequentes, sem prejuízo da necessidade de fornecimento dos documentos necessários pelo executado, nos termos do art. 524, §§ 3º, 4º e 5º do CPC. Informes oficiais que devem ser trazidos aos autos pelo executado, que dispõe das informações completas relativas à vida funcional dos exequentes. Princípio da cooperação entre as partes (CPC, art. 6º) que deve orientar o processo. Medida que garante celeridade e efetividade ao cumprimento da obrigação. Razoabilidade do prazo de 30 dias para apresentação dos informes oficiais. Precedentes desta 10ª Câmara e deste Tribunal. Agravo não provido.

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